EXERCÍCIO DE ADVOCACIA DE ALTA QUALIDADE COM ESPECIALISTAS EM CADA ...
ADVOCACIA CÍVEL E TRABALHISTA COM DESTAQUE EM HARD CASES

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Ultimas Notícias

Datena consegue direito de resposta por acusações de Marçal em caso de assédio sexual

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, reformou a sentença da 2ª Zona Eleitoral e concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito da capital paulista, José Luiz Datena (PSDB), no Instagram do também candidato Pablo Marçal (PRTB). A decisão, ocorrida na sessão plenária desta quarta-feira (2), deu provimento ao recurso do candidato ofendido.Em vídeo publicado no Instagram em 20 de setembro de 2024, Marçal disse que Datena “acabou fazendo o contorcionismo jurídico e saiu de um assédio sexual comprovadamente contra uma jornalista, inclusive”. Segundo a defesa de Datena, o processo em que uma jornalista o teria acusado de assédio sexual não teve prosseguimento e sua punibilidade foi extinta em 2019, havendo, inclusive, uma retratação posterior da própria jornalista. Datena alegou que Marçal proferiu mentiras para atacar sua honra e imagem, já que dá a entender que ele teria saído “impune” da acusação.Em seu voto, o relator, juiz Regis de Castilho, destacou que Marçal excedeu uma mera crítica política. “[Marçal] ultrapassou as sendas permitidas e balizadas na nossa legislação porque aqui ele fez crer, para a sua e para a audiência que eventualmente também tenha o ilustre candidato José Luiz Datena, que ele [Datena] teria sido eventualmente condenado e porventura a decisão transitada em julgado[...]”.A Corte eleitoral ainda destacou que o direito de resposta não seria concedido apenas para esclarecer a confusão em relação ao processo, mas também porque houve ataque à honra e à imagem do candidato. “Há que se vislumbrar também uma ofensa. E evidentemente que o conteúdo contido aqui no trecho mencionado acaba por atrair uma pecha vexatória ao candidato", concluiu o relator.Cabe recurso ao TSE.Processo: 0600397-35.2024.6.26.0002imprensa@tre-sp.jus.br
03/10/2024 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia