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Artigo - Os impressionantes números do registro civil das pessoas naturais e a erradicação do sub-registro

Por Erica Barbosa e SilvaA integração das serventias extrajudiciais no sistema de justiça é essencial para resolver conflitos, especialmente com o aumento do registro civil."A integração das serventias extrajudiciais no sistema de justiça é imprescindível para dar resposta adequada a uma série de conflitos e os impressionantes números do Registro Civil das Pessoas Naturais só corroboram tal assertiva."O avanço do acesso à justiça levou ao congestionamento das vias judiciais, mas, além de permitir uma nova compreensão das finalidades institucionais do Judiciário, trouxe uma perspectiva renovada para a resolução de conflitos.Essa concepção transcende os conflitos jurídicos em seu conceito mais estrito, tidos como a dicotomia da pretensão resistida1, para abarcar persos problemas jurídicos, ligados à função de regulação do Estado, impulsionando novos cenários e, sobretudo, convidando outros sujeitos à participação ativa. Cresce, portanto, a integração das serventias extrajudiciais no sistema de justiça, dando resposta a uma série de conflitos, principalmente quando não há resistência de quaisquer dos jurisdicionados.Torna tudo ainda mais intrigante, a concretização de um mundo virtual, alcançado pelo desenvolvimento de novas tecnologias e impulsionado por um cenário pandêmico e pós-pandêmico, gerando uma atuação inderrogavelmente remota.2 E foi assim que antigos paradigmas caíram, permitindo estruturas cada vez mais abrangentes e céleres.Muito antes, porém, o registro civil das pessoas naturais já mostrava crescimento constante, com atuação bastante consistente e números extraordinários, contribuindo de forma inexorável para a concretização do acesso à ordem jurídica justa.3Nesse sentido, merece grande destaque a erradicação do sub-registro de nascimento, fruto da inovação experimentada pela atuação do registrador civil a partir do prov. 13/10 do CNJ, criador das Unidades Interligadas, com a permissão do registro de nascimento pelas declarações colhidas na maternidade e tendo por objetivo o combate do sub-registro. As Unidades Interligadas puderam ser consideradas postos de atendimento do registro civil das pessoas naturais, viabilizando a emissão da primeira via do registro de nascimento de forma rápida e segura.O sistema funciona de forma interligada, via internet e necessariamente com certificado digital, tendo o registrador a função de recepcionar as declarações do nascimento, verificando todas as suas particularidades desse registro, como escolha do nome e verificação da paternidade, bem assim recepcionando os documentos necessários, como declaração de nascido vivo e identificação pessoal. Nesse caso, resta dispensada a assinatura do declarante no livro de nascimento e, por isso, o registro deve conter expressa referência a essa circunstância. Já a declaração assinada na maternidade deve ficar arquivada na serventia em classificador próprio, tudo com as remissões recíprocas de praxe.O censo demográfico do ano de 2022 ratifica tais considerações, mostrando números impressionantes.4 Os registros de nascimentos realizados em todo país tiveram cobertura de 99,3%, entre as crianças com até 5 anos de idade, marca ainda maior do que demonstrou o censo realizado no ano de 2010, cujo percentual havia sido de 97,3%. São números que demonstram a crescente erradicação do sub-registro e a grande adesão ao sistema online.A análise desses números foi recentemente publicada pelo IBGE na pulgação do "Censo Demográfico 2022 Registro de Nascimentos: Resultados do universo"5, com destaque para o quadro evolutivo que traz perspectivas registrais com persas classificações, como faixa etária, cor e raça indígena.Das 27 unidades da federação, 24 já atingiram pelo menos 98% de registros de nascimento, com destaque para as regiões Sudeste e Sul, e ainda Rondônia, Rio Grande do Norte, Goiás, Distrito Federal, Bahia e Paraíba, que registraram mais de 99,5% de cobertura. Isso comprova que, mesmo nos lugares mais afastados e distantes, o acesso ao registro de nascimento é garantido pela própria atuação do registrador civil das pessoas naturais, que faz da tecnologia e inovação suas fortes aliadas.Para além dos censos demográficos, as estatísticas fornecidas pelo registro civil das pessoas naturais contribuem para a investigação da evolução da população e permitem a análise de recortes geográficos interessantes para uma melhor compreensão do crescimento populacional e dinâmicas sociais, servindo de base para o desenvolvimento de políticas públicas e atuações governamentais mais assertivas.6Ampliando os sistemas de atendimento remoto, recentemente o ON-RCPN - operador nacional do registro civil de pessoas naturais7 lançou projeto piloto para o registro de óbito digital na capital paulista, a exemplo do que já acontece com o registro de nascimento. Trata-se da plataforma e-Óbito, que permitirá que os registros de óbitos sejam realizados de forma digital, facilitando o registro e eliminando a necessidade de deslocamento até as serventias registrais.8A partir de um sistema interligado, o usuário terá a opção de declarar o óbito na funerária e até mesmo receber a certidão de maneira digital, diretamente em e-mail por ele indicado.Pela nova sistemática, as concessionárias do serviço funerário cadastradas poderão enviar a declaração de óbito diretamente ao registro civil das pessoas naturais, para que o respectivo registro seja feito com celeridade e segurança jurídica.Por ora, o sistema está sendo realizado de forma restrita, pela parceria firmada entre o ON- RCPN, a prefeitura de São Paulo, a Arpen/SP e as concessionárias do serviço funerário. Todavia, não resta dúvida que será mais uma ferramenta para modernizar a prestação dos serviços registrais e beneficiar não apenas o cidadão diretamente interessado, mas a sociedade como um todo, por ser instrumento eficaz no combate ao sub-registro, evitando persos crimes e fraudes de toda ordem.Conforme os dados do IBGE de 2022, 3,65% dos óbitos de brasileiros não são notificados, índice que na região Sudeste corresponde a 701 mil falecimentos (0,86% dos óbitos), e na cidade de São Paulo, a 87 mil, o equivalente a 0,24% das mortes registradas.9A nova funcionalidade, mais uma vez, apresenta o registrador civil das pessoas naturais como protagonista do sistema de justiça10, ao melhorar a prestação dos serviços públicos a seu cargo, afastando-se da figura de agente passivo das necessidades da população, para se apresentar como agente vivaz, cocriador do futuro e com perspectivas sempre vanguardistas e inovadoras.Tudo isso ratifica que a construção do sistema de justiça deve ser baseada em persos meios, dando resposta adequada aos mais persos conflitos existentes, perspectiva que contempla àqueles ligados a imprescindível judicialização, mas também todos os outros que, de alguma forma, precisam da chancela estatal para serem resolvidos.E, nesse contexto, ampliar a participação das serventias extrajudiciais e principalmente do registrador civil das pessoas naturais só pode trazer grandes benefícios à sociedade atual.Fonte: Migalhas
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