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Lei de Mauá que trata da adaptação de brinquedos para crianças com deficiência é constitucional, decide OE

Afastada alegação de violação da separação de poderes. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei Municipal nº 5.727/21, de Mauá, que dispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em espaços públicos no Município. A decisão foi unânime. A Prefeitura ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando que o dispositivo viola a separação de poderes e a reserva de iniciativa do Poder Executivo - hipóteses afastadas pelo relator, desembargador Aroldo Viotti, uma vez o texto não impõe atribuições a órgãos públicos ou interfere na administração do município. “O ato normativo aqui impugnado está a cuidar de diretrizes de caráter geral e abstrato de política de acessibilidade, assegurando condições de inclusão aos deficientes”, registrou o magistrado. Ainda segundo o relator, existe permissivo constitucional que concede aos municípios competência para legislar a propósito do interesse local, além de suplementar a legislação federal e estadual vigente, a fim de concretizar as normas federais e estaduais no âmbito municipal. “Ademais, a lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo (art. 2º) com respaldo no seu poder regulamentar, nos termos do artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e do artigo 47, inciso III da Constituição Estadual, respeitadas a conveniência e oportunidade da Administração Pública”, concluiu. Direta de inconstitucionalidade nº 2054638-12.2024.8.26.0000 imprensatj@tjsp.jus.br
02/07/2024 (00:00)
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